A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas. Para suavizar os impactos dessas alterações, foram criadas regras de transição destinadas aos segurados já inscritos antes da reforma. Confira abaixo as principais:
• Regra de Transição por Pontos
Como funciona: Soma da idade e do tempo de contribuição.
Requisitos (em 2023):
Mulheres: 90 pontos.
Homens: 100 pontos.
Progresso: Aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
• Regra de Transição por Idade Progressiva
Como funciona: Combinação de idade mínima e tempo de contribuição.
Requisitos (em 2023):
Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Progresso: Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
• Regra de Transição do Pedágio de 50%
Para quem serve: Segurados a menos de 2 anos de cumprir o tempo de contribuição antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Como funciona:
Tempo restante deve ser cumprido com um pedágio de 50% (metade do tempo faltante).
Idade mínima: Não há.
• Regra de Transição do Pedágio de 100%
Como funciona: O segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo antes da reforma.
Requisitos:
Mulheres: 57 anos de idade e pedágio.
Homens: 60 anos de idade e pedágio.
• Regra de Transição por Idade para Aposentadoria
Como funciona: Gradual aumento da idade mínima para mulheres.
Requisitos (em 2023):
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (mantido).
• Regra de Transição para Professores
Como funciona: Regras mais brandas para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Requisitos (em 2023):
Mulheres: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Homens: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Progresso: Idade mínima aumenta 6 meses por ano.