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Aposentadorias

Para trabalhadores que atuaram em áreas urbanas, a aposentadoria por idade exige que homens tenham 65 anos e mulheres, 62 anos. Além da idade, é necessário comprovar um período mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses).

Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, as idades são reduzidas em 5 anos. Assim, homens podem se aposentar com 60 anos e mulheres com 55. Eles devem comprovar 15 anos de atividade rural (não necessariamente de contribuição, mas de trabalho rural).

Voltada para pessoas com deficiência que trabalham, as condições são semelhantes às da aposentadoria por idade convencional, mas com algumas flexibilizações:

Homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição.

Esse tipo de aposentadoria foi extinto com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, mas quem já havia adquirido o direito até essa data pode se aposentar pelas regras antigas:

• Antes da Reforma: Homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição, e mulheres com 30 anos de contribuição, independentemente da idade.

• Pós-Reforma: Com a reforma, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição para quem não havia completado o tempo antes da mudança.

Agora, outras regras, como idade mínima ou pontos, se aplicam, de acordo com as chamadas regras de transição, que são para quem já estava contribuindo antes da reforma.

Nesse caso, a aposentadoria considera o grau de deficiência (leve, moderada ou grave), e os tempos de contribuição são ajustados (não havendo requisito de idade mínima):

• Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

• Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

• Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A avaliação do grau de deficiência é feita por peritos do INSS.

Os professores têm regras diferenciadas para aposentadoria devido à natureza de sua atividade. Eles precisam cumprir um tempo de contribuição menor:

• Antes da reforma, professores do ensino básico, infantil, fundamental e médio podiam se aposentar com 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres), independentemente da idade.

• Após a reforma, a regra geral exige que professores tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) para se aposentarem, com um mínimo de 25 anos de tempo de contribuição.

É concedida para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. O tempo de contribuição necessário depende do grau de risco da atividade. Existem três categorias de tempo de contribuição para aposentadoria especial:

• 25 anos de atividade especial: para atividades de risco moderado, como trabalhos em indústrias expostos a ruídos, eletricidade, produtos químicos, etc.

• 20 anos de atividade especial: para atividades com grau de risco mais elevado, como trabalhos em minas subterrâneas, mas sem contato direto com a frente de produção.

• 15 anos de atividade especial: para atividades de maior risco, como trabalhos em minas subterrâneas com contato direto com a frente de produção.

Antes da Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, não havia idade mínima para essa aposentadoria, bastando alcançar o tempo de contribuição.

Para quem não alcançou o direito antes da Reforma da Previdência, também é necessária uma pontuação mínima (soma da idade + tempo de contribuição):

• 66 pontos para atividades que exigem 15 anos de contribuição.

• 76 pontos para atividades que exigem 20 anos de contribuição.

• 86 pontos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

Outra vantagem da aposentadoria especial, para quem alcançou o direito antes da Reforma da Previdência, é a possibilidade de converter o tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, servindo para quem não deseja ou não consegue se aposentar pela modalidade especial. Essa conversão ocorre mediante a aplicação de um fator multiplicador:

• Para homens: 1,4 (ou seja, cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos de atividade comum).

• Para mulheres: 1,2 (cada ano de atividade especial equivale a 1,2 anos de atividade comum).

É concedida ao trabalhador que, devido à doença ou acidente, não tem mais condições de continuar exercendo sua função, tampouco ser reabilitado para outra, de maneira definitiva.

A comprovação da incapacidade permanente é realizada através de perícia médica do INSS e documentos técnicos (laudos, exames etc.).

Para ter direito, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou de doenças graves (como câncer, AIDS e as demais que constam na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), onde essa exigência não é aplicada.

Se for preciso ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas diárias, é possível receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O INSS pode chamar o beneficiário para novas perícias de tempos em tempos, para verificar se a incapacidade permanece. Essa revisão é dispensada para pessoas acima de 60 anos ou que já recebem o benefício há mais de 15 anos e têm mais de 55 anos.

A aposentadoria do servidor público segue regras específicas que diferem das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado (regidos pelo INSS).

Para servidores públicos, o regime de previdência é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, após a Reforma da Previdência de 2019, foram introduzidas novas regras, além de regras de transição para aqueles que já estavam no serviço público antes da reforma.

Antes da reforma, os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 tinham o direito de se aposentar com o último salário da carreira e de receber os mesmos reajustes salariais que os servidores da ativa. Para isso, eles precisavam:

• Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

• Mulheres: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os servidores públicos. A principal delas foi a unificação das regras entre servidores e trabalhadores do setor privado, especialmente no que se refere à idade mínima e à forma de cálculo dos benefícios.

As novas regras para servidores públicos são:

Idade mínima:

a) Homens: 65 anos.

b) Mulheres: 62 anos.

Tempo de contribuição mínimo:

Ambos os sexos: 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e, no mínimo, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

É possível acumular aposentadoria com outro benefício do INSS, como pensão por morte, salário-maternidade, salário-família, bem como com benefício de outro regime de previdência, como o regime próprio de servidor público, aposentadoria privada, etc.

Por outro lado, a aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (benefício de prestação continuada), bem como outra aposentadoria do mesmo regime de previdência.

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe mudanças significativas. Para suavizar os impactos dessas alterações, foram criadas regras de transição destinadas aos segurados já inscritos antes da reforma. Confira abaixo as principais:

• Regra de Transição por Pontos

Como funciona: Soma da idade e do tempo de contribuição.

Requisitos (em 2023):

Mulheres: 90 pontos.

Homens: 100 pontos.

Progresso: Aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).

   

• Regra de Transição por Idade Progressiva

Como funciona: Combinação de idade mínima e tempo de contribuição.

Requisitos (em 2023):

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Progresso: Idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

• Regra de Transição do Pedágio de 50%

Para quem serve: Segurados a menos de 2 anos de cumprir o tempo de contribuição antes da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Como funciona:

Tempo restante deve ser cumprido com um pedágio de 50% (metade do tempo faltante).

Idade mínima: Não há.

• Regra de Transição do Pedágio de 100%

Como funciona: O segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo antes da reforma.

Requisitos:

Mulheres: 57 anos de idade e pedágio.

Homens: 60 anos de idade e pedágio.

• Regra de Transição por Idade para Aposentadoria

Como funciona: Gradual aumento da idade mínima para mulheres.

Requisitos (em 2023):

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (mantido).

• Regra de Transição para Professores

Como funciona: Regras mais brandas para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Requisitos (em 2023):

Mulheres: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Homens: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Progresso: Idade mínima aumenta 6 meses por ano.

 
 
 
 
 

Revisões de Benefícios

Ocorre quando o INSS deixa de considerar período de tempo em que o aposentado trabalhou e/ou contribuiu, não estando devidamente registrado em seu extrato previdenciário. Pode ocorrer por falta de recolhimento pelo empregador (neste caso, não gera prejuízo ao empregado), bem como por falta de recolhimento pelo próprio segurado, quando trabalha por conta própria ou é segurado facultativo.

De qualquer maneira, o pagamento de contribuições em atraso pode ser feito para revisar a aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição e da renda mensal do benefício.

Devida quando o INSS deixa de reconhecer o tempo de contribuição onde o aposentado exerceu suas atividades em condições que colocam sua saúde ou integridade física em risco, como exposição a:

● Agentes químicos, como solventes, amianto, pesticidas;

● Agentes físicos, como ruído, calor excessivo, frio intenso ou radiação.

● Agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias.

Atividades consideradas de risco também entram nessa categoria, como trabalho com eletricidade de alta tensão ou manipulação de materiais explosivos, bem como as atividades penosas.

O tempo de contribuição especial possui regras mais favoráveis do que o tempo de contribuição comum, permitindo que o trabalhador se aposente mais cedo ou obtenha um valor maior de aposentadoria.

Solicitada quando o segurado ganha uma ação na Justiça do Trabalho e obtém o reconhecimento de vínculos empregatícios, salários ou direitos que não haviam sido contabilizados no cálculo do benefício pelo INSS.

Essa revisão pode ser solicitada quando há erro de cálculo no valor do benefício concedido. Isso pode ocorrer devido:

● Exclusão de contribuições;

● Erro no valor das contribuições;

● Não consideração de todos os salários de contribuição.

Para segurados que exerceram mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo (como professores, médicos, enfermeiros), com contribuições simultâneas para a Previdência Social. O objetivo desta revisão é corrigir o cálculo do benefício, que pode ter sido feito de forma inadequada ou desvantajosa, resultando em um valor inferior ao que o segurado teria direito.

Antes da reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), o INSS aplicava uma regra que prejudicava quem contribuiu para a Previdência em mais de uma atividade ao mesmo tempo. O cálculo do benefício era feito considerando uma atividade como principal e as demais como secundárias, com essas últimas sofrendo uma redução proporcional, muitas vezes diminuindo o valor total do benefício.

Com as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o INSS passou a calcular as contribuições de atividades concomitantes considerando a soma integral das contribuições de todas as atividades exercidas simultaneamente. No entanto, para benefícios concedidos antes da reforma, é possível solicitar a revisão para corrigir o valor e aumentar o benefício.

Para quem se aposentou entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. Não têm prazo de decadência para pedir essa revisão

A Revisão do Buraco Negro serve para corrigir o índice de correção aplicado aos salários considerados no cálculo de aposentadorias concedidas entre 05/10/1988 e 05/04/1991.

Já a Revisão do Buraco Verde é para corrigir a aposentadoria de quem teve a média de salários limitada pelo teto da época, entre 06/04/1991 e 31/12/1993.

Devida quando o cálculo da pensão por morte não considerou corretamente o valor do benefício do segurado falecido (instituidor da pensão) ou houve omissão quanto ao tempo de contribuição, ou de salários no cálculo.

Assim, quem recebe pensão por morte, pode pedir a revisão do benefício do falecido, que gerou a pensão, para torná-la mais vantajosa financeiramente.

Benefícios por Incapacidade

É devido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, devido a doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves, como câncer, AIDS e as demais listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

O benefício é pago durante o período de afastamento determinado pela perícia médica do INSS. O segurado é reavaliado periodicamente, para confirmar a continuidade da incapacidade.

Esse benefício é pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento completo do trabalho, pois é uma compensação pela redução da capacidade laboral. Além disso, também não há exigência de um período mínimo de carência para sua concessão.

É concedida ao trabalhador que, devido à doença ou acidente, não tem mais condições de continuar exercendo sua função, tampouco ser reabilitado para outra, de maneira definitiva.

A comprovação da incapacidade permanente é realizada através de perícia médica do INSS e documentos técnicos (laudos, exames etc.).

Para ter direito, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou de doenças graves (como câncer, AIDS e as demais que constam na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022), onde essa exigência não é aplicada.

Se for preciso ajuda constante de outra pessoa para realizar tarefas diárias, é possível receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O INSS pode chamar o beneficiário para novas perícias de tempos em tempos, para verificar se a incapacidade permanece. Essa revisão é dispensada para pessoas acima de 60 anos ou que já recebem o benefício há mais de 15 anos e têm mais de 55 anos.

Benefícios Assistenciais

O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Existem dois grupos principais que podem receber o BPC:

a) BPC para Idosos

● Destinado a pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios de se sustentar nem serem sustentadas por seus familiares.

● Não exige contribuição anterior à Previdência, mas é necessário comprovar que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo.

b) BPC para Pessoas com Deficiência

● Destinado a pessoas de qualquer idade que possuam deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que as impeça de participar plenamente da sociedade e de exercer atividades que garantam seu sustento.

● Assim como no BPC para idosos, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Direcionado ao trabalhador avulso portuário, em situação de vulnerabilidade, que não pode mais exercer sua atividade e não tem acesso a uma aposentadoria.

Funciona como um incentivo financeiro para que a pessoa com deficiência, que já é beneficiária do BPC, ingresse no mercado formal de trabalho sem perder sua proteção social. Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário deve atender aos seguintes requisitos:

1. Ser pessoa com deficiência moderada ou grave;

2. Ser beneficiário ou ter sido beneficiário do BPC nos últimos 5 anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada;

3. Ingressar no mercado de trabalho formal (vínculo com carteira assinada ou em cargo público), ou seja, a pessoa deve começar a trabalhar de forma regular e registrada;

4. Receber remuneração inferior a dois salários mínimos.

Pensões

É concedida aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. Os dependentes podem ser:

● Cônjuge ou companheiro(a) (união estável);

● Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência;

● Pais, se comprovada a dependência financeira;

● Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência, devendo também ser comprovada a dependência financeira.

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente na data do falecimento.

Já para filhos e irmãos, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Seus requisitos são os mesmos que a pensão por morte urbana, sendo direcionada aos dependentes de trabalhador rural (segurado especial, como agricultores familiares, pescadores artesanais e trabalhadores em regime de economia familiar).

São concedidas em situações específicas, destinadas a pessoas que sofreram algum tipo de dano causado pela Administração Pública, possuindo caráter de reparação e sendo previstas por leis específicas. Como exemplo, temos a pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase, que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios (Lei 11.520 /2007).

Outro exemplo é a pensão especial para os afetados pela Síndrome da Talidomida, que é devida às pessoas que nasceram com deficiências físicas devido ao uso do medicamento talidomida por suas mães durante a gestação, o qual era livremente receitado.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é o processo de organização e preparação das contribuições ao INSS ou a regimes próprios de previdência, com o objetivo de garantir que o segurado alcance a aposentadoria com as melhores condições possíveis. Trata-se de uma estratégia importante para garantir segurança financeira no futuro, maximizando o valor do benefício e otimizando o tempo necessário para se aposentar.

Objetivos do Planejamento Previdenciário:

1. Definir o melhor momento para se aposentar: O planejamento ajuda a determinar qual a data mais vantajosa para solicitar a aposentadoria, levando em conta as regras vigentes, evitando perdas financeiras ou períodos desnecessários de trabalho.

2. Maximizar o valor da aposentadoria: Ao planejar as contribuições, é possível garantir que o segurado aproveite ao máximo os salários mais altos, garantindo que o benefício seja o mais vantajoso possível.

3. Escolher a melhor modalidade de aposentadoria: Existem diversas modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras. O planejamento previdenciário ajuda a escolher qual modalidade é a mais adequada ao perfil do segurado.

4. Verificar contribuições pendentes ou complementares: A análise do histórico de contribuições permite identificar possíveis períodos sem recolhimento, onde o segurado pode regularizar as contribuições ou compensar tempos de atividade especial.

O planejamento previdenciário envolve a análise de uma série de informações, como:

1. Histórico de Contribuições: Análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o banco de dados do INSS onde ficam registrados todos os vínculos trabalhistas e contribuições.

2. Verificação de Períodos Especiais: Identificar atividades insalubres ou perigosas, que dão direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum, reduzindo o tempo necessário para a aposentadoria.

3. Simulação de Aposentadoria: Cálculo das possibilidades de aposentadoria, considerando as diversas regras, como a Regra de Transição, a Aposentadoria por Idade e as modalidades de Regra 85/95 (antes da Reforma) e Pontos (depois da Reforma).

4. Identificação de Contribuições Omissas ou Inadequadas: Em alguns casos, o segurado pode ter períodos de trabalho que não constam no sistema do INSS ou que foram recolhidos de forma incorreta. O planejamento ajuda a identificar e regularizar esses períodos.

5. Revisão de Direitos Adquiridos: Em casos onde o segurado já cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes da reforma previdenciária de 2019, é possível garantir o benefício de acordo com as regras antigas, que muitas vezes são mais vantajosas

Evita surpresas: Ao planejar a aposentadoria, o segurado sabe exatamente o que esperar, evitando se deparar com uma aposentadoria menor do que o desejado.

Maximização dos ganhos: Um bom planejamento pode garantir que o segurado receba o valor máximo possível de acordo com suas contribuições e condições.

Segurança jurídica: O planejamento previdenciário permite o acesso aos direitos de forma organizada e dentro das regras vigentes, evitando erros e retrabalhos no momento da concessão do benefício.

Aproveitamento de direitos adquiridos: Quem já cumpriu os requisitos para se aposentar antes de mudanças na lei pode garantir os direitos com base nas regras antigas.

Nosso Escritório

O Escritório Barbosa & Mallet é especializado em Advocacia e Consultoria Previdenciária, oferecendo um atendimento individualizado, transparente e humanizado, com o objetivo de atender as necessidades específicas de cada cliente, traduzindo questões complexas em informações claras e acessíveis, garantindo que os clientes se sintam seguros e bem informados ao longo de todo o processo. A equipe é composta por profissionais com vasta experiência na área, prontos para lidar com casos de pequena, média e grande complexidade, em todos os tipos de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social.

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